Jornal o Povo
Cota só será reduzida após julho de 2015A redução do limite da cota de importação por terra, de US$ 300 para US$ 150, irá vigorar só a partir de julho de 2015. Na segunda-feira, o Governo havia anunciado a diminuição
#guaramiranga23 DE JULHO DE 2014
O governo brasileiro adiou para julho de 2015, a redução da cota de isenção de importação por terra, rios e lagos nas fronteiras do País, de US$ 300 para US$ 150. A decisão da diminuição este ano havia sido publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial, mas, ainda não havia entrado oficialmente em vigor, pois dependia de regulamentação posterior da própria Receita Federal.
A nova cota de US$ 150 só vai valer quando começarem a funcionar as lojas francas ou “free shops” nas chamadas cidades “gêmeas” fronteiriças do Brasil, conforme o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
A nota de esclarecimento do Ministério da Fazenda destaca que “caso o importador tenha realizado o pagamento do imposto de importação em decorrência da redução da cota de isenção, o interessado poderá solicitar a restituição do valor pago junto a uma unidade de atendimento da Receita Federal.”
A medida publicada no último dia 21 de julho – e que entra em vigor em 2015 – determina que as importações acima de US$ 150 serão tributadas com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota valerá também para transporte fluvial (por rios) e lacustre (lagos). Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo a cota foi mantida em US$ 500 por pessoa.
A Portaria MF 307, de 21 de julho de 2014, diz a nota do Ministério da Fazenda, tem por objetivo regulamentar o processo de instalação dessas lojas (Duty Free) em cidades gêmeas em fronteira terrestre, conforme prevê a legislação.
A nota informa que a a portaria assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul. Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150 e o Brasil era a única exceção. “Como as Lojas Francas ainda não estão instaladas e demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015”, conclui.
Bagagem
O superintendente da Receita Federal da 3ª Região Fiscal, Moacyr Mondardo Júnior, explica que a isenção de até US$ 300 vale para todos os países da América do Sul, a exceção do Chile e Equador que não tem fronteira terrestre com o Brasil.
Ele acrescenta que o viajante que extrapolar a cota e não se enquadrar no conceito de bagagem, manifestamente pessoal terá que pagar a chamada tributação de regime de importação comum.
De acordo com Mondardo, a tributação, nos casos de excesso de bagagem, é de 50% sobre o que exceder o limite de isenção
No caso da importação via portos marítimos, ele informa que é o imposto é cobrado conforme o valor dele na classificação fiscal. Nesse regime, além do Imposto de Importação, será cobrado também IPI, PIS/Cofins e ICMS”, conclui.
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