DOMÉSTICAS 19/08/2014 Multa ao patrão pode passar de R$ 5 mil Há multas diferentes para cada infração. Somadas, elas chegam a quase R$ 5 mil por empregado. Em caso de reincidência, os valores dobram

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#guaramiranga 19 DE AGOSTO DE 2014
Considerando que um empregador desrespeitou todos os itens das obrigações das leis trabalhistas que protege o empregado doméstico, ele terá que pagar quase R$ 5 mil de multa por cada funcionário. Isso se deve a Lei 12.964/2014, que altera a Lei nº 5.859/72, acrescentando um artigo que determina “multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”.

Se algumas infrações forem reincidentes, os valores individuais por cada uma delas dobram. De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, “os cálculos podem chegar a casos de cobranças de R$ 20 mil ou mais”. Segundo ele, a legislação serve para demonstrar que é mais barato ter um empregado doméstico formalizado. “O objetivo da multa é primeiro estimular a formalidade, e não punir, o que torna importante a correção do indexador da multa, pois quanto maior o valor da multa, maior será o estimulo para acabar com a informalidade”.

De acordo com a Lei, a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade considerando tempo de serviço “idade, o número de empregados e o tipo de infração, assim como o percentual de elevação da multa poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições”.

Denúncia

A lei em vigor, que prevê multa em dobro para quem não assinar carteira, será de difícil fiscalização, já que o domicílio é inviolável e o fical não pode entrar. O chefe de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE), Luís Alves, diz que a única forma de fiscalizar é com denúncia. “O empregado será encaminhado para o setor de Relações de Trabalho dentro Ministério Público do Trabalho. Abriremos Conciliação Individual. O patrão será chamado”.

As hipóteses de soluções é que o patrão assuma suas responsabilidades e assine a carteira do funcionário. “Caso isso não aconteça, encaminharemos o caso para a Justiça”. A multa vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O chefe de fiscalização destaca que não adianta o empregado doméstico fazer a denúncia por telefone ou pedir que um fiscal vá à residência onde trabalha. “Deve vir a uma Delegacia do Trabalho”, frisa, acrescentando que o serviço é gratuito e não é necessário o intermédio de um advogado. No interior, os empregados domésticos apenas poderão fazer as denúncias na Justiça do Trabalho, onde se faz necessário a presença de um advogado. “Existe a opção de eles viajarem a Fortaleza”.

SERVIÇO

Atendimento da Delegacia Regional do Trabalho no Ceará

Onde: 24 de maio, 178
Telefone: 3255.2216

Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza

Onde: Carlos Vasconcelos, 1774
Telefone: (85) 3268 3715

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