PREFEITURA 05/09/2014 Licença Simplificada vale agora para toda a construção civil Antes exclusiva do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), a Licença Simplificada vale para qualquer empreendimento do setor de construção civil que se encaixe em crit

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#guaramiranga 05 DE SETEMBRO DE 2014
Está em vigor em Fortaleza o Licenciamento Ambiental Simplificado (LS) para qualquer empreendimento da construção civil que se enquadre nas exigências da Portaria 19, de 18 de junho de 2014. O documento será base para a nova Lei de Licenciamento Ambiental de Fortaleza.

Conforme a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), o objetiva da LS é sintetizar o processo de autorização das obras ou empreendimentos que, por seu grau de impacto e porte, não exijam procedimentos nem estudos de maior porte. Antes, servia apenas a projetos do programa Minha Casa Minha Vida.

Em 2014, no período anterior à Portaria, foram emitidas 70 Licenças Simplificadas, todas relacionadas ao MCMV. Após a Portaria, a Seuma recebeu 11 pedidos de Licença Simplificada (que não são do MCMV), estando os processos em análise no órgão, informou a Secretaria.

Critérios da LS

Conforme o documento, poderão ser submetidas à LS atividades consideradas de baixo impacto e/ou de pequeno porte. “Desde que, a partir da análise Ficha de Caracterização, seja constatado seu baixo Potencial Poluidor Degradador (PPD)”.

Serão avaliados quatro critérios: o porte; o grau de impacto decorrente da operação; a localização e o tipo de atividade. Ainda conforme o documento, a LS não exclui a obrigatoriedade de solicitação de autorização para a supressão vegetal, licenciamento para o manejo de animais, assim como outras licenças e autorizações, quando necessário for.

O texto da Portaria 19/2014 - base para a nova Lei de Licenciamento Ambiental, que substituirá a legislação atual -, já foi aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Fortaleza (Comam). Segundo a Seuma, o texto passará por ajustes na Procuradoria Geral do Município (PGM) e seguirá para avaliação da Câmara Municipal de Fortaleza.

O outros tipo de licença ambiental é a Regular, que exige Licença Prévia, Licença de Instalação e, quando for preciso, Licença de Operação. Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro, o mais importante é ter regras mais claras e objetivas.

“Havia interpretações subjetivas e insegurança jurídica grande para ambas as partes. A nova lei será mais restritiva em relação aos licenciamentos, mas mais clara, dá critérios mais objetivos”, opina André.

José Carlos Gama, vice-presidente do Sinduscon-CE, também ressalta a clareza das regras. O capítulo V da Portaria trata especificamente da construção civil.

NÚMEROS

70

Licenças Simplificadas foram emitidas em 2014 até junho

11

Licenças Simplificadas foram requeridas de julho a agosto

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