Diário do Nordeste FATOR PREVIDENCIÁRIO SAI Aposentadoria atual pode adotar fórmula 85/95 11.05.2015 A substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 consta na MP 664, em debate no Congresso Nacional

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#guaramiranga 11 DE MAIO DE 2015
O redutor usado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição pode estar com os dias contados. Em um esforço para aprovar a Medida Provisória nº 664, que altera as regras de concessão do auxílio-doença e da pensão por morte, o governo negocia alguns pontos da proposta com a oposição.

Um deles é o fim do fator previdenciário, que reduz até 40% o valor da aposentadoria. O mecanismo do redutor seria extinto por meio de emenda à MP 664. A emenda, já apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), substitui o fator previdenciário pela fórmula 85/95 no cálculo da aposentadoria.

Novo modelo

Pelo critério atual, a aposentadoria é calculada em duas etapas. Primeiramente pela média dos 80% maiores salários de contribuição (base de cálculo do recolhimento mensal ao INSS) registrados em nome do segurado desde julho de 1994. A nova proposta prevê que sejam usadas 70% das maiores contribuições. Com isso, serão descartados mais salários abaixo da média, o que tende a aumentar o valor do pagamento.

Sobre a média é aplicado o fator previdenciário, que leva em consideração o tempo de contribuição, idade e expectativa de vida do segurado no momento da sua aposentadoria. Quanto maior a esperança de vida do segurado, menor o valor do benefício. A fórmula 85/95 foi criada pelo advogado especialista em Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez.

Por ela, para ter direito à aposentadoria, a soma da idade e do tempo de contribuição da mulher teria de chegar a 85 e a do homem, a 95. Por exemplo, um homem de 60 anos de idade poderia pedir a aposentadoria se tivesse 35 anos de contribuição.

Segundo Arnaldo Faria de Sá, se o governo apoiar o fim do fator haverá grande chance de a MP 664 ser aprovada por meio de um acordo no Congresso. O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), admite que a maioria do PT poderá votar a favor da emenda que propõe a fórmula 85/95, desde que a medida provisória seja aprovada pela Câmara.

Antecipação permitida

O novo modelo também permite a antecipação do benefício, antes de cumprir os requisitos da fórmula 85/95. Mas nesses casos, o segurado teria um desconto de 2% sobre o valor da sua média salarial para cada ano de antecipação e o desconto máximo no beneficio será de 10%, ou seja, só seria possível antecipar em cinco anos o beneficio.

Assim , para poder se aposentar, a soma mínima entre idade e tempo de contribuição seria de 80 anos (mulheres) ou 90 ano (homens), o que na prática, cria uma idade mínima para o trabalhador se aposentar: 50 anos (mulheres) 55 (homens). Já quem ultrapassasse a soma 85/95 teria um bônus no pagamento de 2% por ano extra de contribuição ou trabalho.

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