Descrição
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARCELAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA, JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, ARF DE BATURITÉ, EXISTENTES ATÉ 30 DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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