INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A instituição do Programa Especial de Parcelamento de Débitos se faz necessária para possibilitar a regularização de débitos fiscais dos contribuintes, promovendo a recuperação de créditos e a redução da inadimplência. Além disso, a medida visa estimular a adimplência e contribuir para a melhoria da arrecadação municipal, garantindo assim a manutenção dos serviços públicos essenciais à população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 12/01/2026 16:02:30 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO JERRY DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 16/01/2026 16:08:27 | VOTAÇÃO | 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 16 DE JANEIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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