Resumo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TOMAR MEDIDAS DE ESTÍMULO AO INCREMENTO DA COTA-PARTE MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.”
ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PREMIAR PESSOAS FÍSICAS QUE POSSUAM VEÍCULOS AUTOMORES LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA, A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL.
ART. 2º - A PREMIAÇÃO DE QUE TRATA A PRESENTE LEI CONSISTIRÁ NA REDUÇÃO DE ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL INCIDENTE DO IPTU DE IMÓVEL DA PROPRIEDADE DO DONO VEÍCULO LICENCIADO NESTE MUNICÍPIO.
§1º A REDUÇÃO DO VALOR DO IPTU A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º FICA LIMITADA A 10% (DEZ POR CENTO) POR IMÓVEL, ESTE PERCENTUAL MÁXIMO CORRESPONDE A 03 (TRÊS) VEÍCULOS AUTOMOTORES, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DO EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS E DESDE QUE O IPTU SEJA PAGO DE UMA SÓ VEZ.
§2º NÃO FARÃO JUS AO BENEFÍCIO OS MUNÍCIPES PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES QUE ESTEJAM ENQUADRADOS EM NÃO INCIDÊNCIA, ISENÇÃO E DISPENSA DO IPVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LEI ESTADUAL.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, SENDO NORMATIZADO POR DECRETO DO EXECUTIVO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
ART. 5º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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20/04/2017 | 10ª (Décima) Sessão Ordinária do 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/01/2017 à 31/12/2018) de 20 de Abril de 2017 mais | EXPEDIENTE | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMA. SRA ROBERLÂNDIA FERREIRA CASTELO BRANCO |
PREFEITA |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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