Resumo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DE APOIO A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA QUE TERÁ SUA LOCALIZAÇÃO NA CIDADE DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA APROVA:
ART. 1º.CRIA A CASA DE APOIO A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA QUE TERÁ SUA LOCALIZAÇÃO NA CIDADE DE FORTALEZA.
PARÁGRAFO ÚNICO: ENTENDE-SE POR CASA DE APOIO A SAÚDE IMÓVEL LOCALIZADO NA CIDADE DE FORTALEZA, DOTADO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS TAIS COMO:
1. DORMITÓRIOS;
2. SALA DE PRIMEIROS SOCORROS;
3. COZINHA INDUSTRIAL;
4. BANHEIROS ADAPTADOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA PROVISÓRIA;
5. AMBULÂNCIA DE APOIO.
ART. 2º.CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTABELECER CRITÉRIOS PARA FORMATAÇÃO DE ORGANOGRAMA FUNCIONAL RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA DA CASA DE APOIO A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA, ALÉM DE DETERMINAR CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA REFERIDA CASA DE APOIO A SAÚDE, DEFININDO AINDA TEMPO DE UTILIZAÇÃO DEMAIS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS.
ART. 3º.CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DETERMINAR A MODALIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL, SEJA POR CONTRATO DE LOCAÇÃO DETERMINA OU AQUISIÇÃO PERMANENTE.
ART. 4º. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA PODERÁ PLEITEAR PARCERIAS COM OUTROS PODERES OU AINDA COM A INICIATIVA PROVADA NO SENTIDO DE PROSPECTAR APOIO PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO A SAÚDE.
ART. 5º. ESTA LEI ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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08/06/2017 | 13ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária do 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/01/2017 à 31/12/2018) de 8 de Junho de 2017 mais | EXPEDIENTE | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMA. SRA ROBERLÂNDIA FERREIRA CASTELO BRANCO |
PREFEITA |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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