Resumo
DISPÕE SOBRE O REORDENAMENTO DO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS O MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA APROVA.
ART. 1º FICA ESTABELECIDO QUE O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA DEVERÃO SER PAGOS NA DATA DO SEU NATALÍCIO.
ART. 2º. CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O REORDENAMENTO DOS PAGAMENTOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DESTA LEI.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRARA EM VIGOR 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS APÓS SANÇÃO DO EXECUTIVO.
AO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA EM 23 DE JANEIRO DE 2018.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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07/02/2018 | 30ª (Trigésima) Sessão Ordinária do 15ª (Décima Quinta) Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/01/2017 à 31/12/2018) de 7 de Fevereiro de 2018 mais | EXPEDIENTE | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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A EXMA SRA ROBERLANDIA FERREIRA CASTELO BRANCO |
PREFEITA MUNICIPAL |
PREFEITURA |
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