'' INSTITUI O DIA 04 DE OUTUBRO DE CADA ANO COMO FERIADO MUNICIPAL EM HOMENAGEM AO DIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE GUARAMIRANGA ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA APROVOU E A PREFEITA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO A DATA DE 04 DE OUTUBRO COMO FERIADO NO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA PELO DIA DE “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.
ART. 2º - A REFERIDA DATA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA, 01 DE OUTUBRO DE 2021.
01/10/2021
RARYANE CRISTINA FERREIRA ALVES
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