Resumo
'' INSTITUI O DIA 04 DE OUTUBRO DE CADA ANO COMO FERIADO MUNICIPAL EM HOMENAGEM AO DIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE GUARAMIRANGA ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA APROVOU E A PREFEITA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO A DATA DE 04 DE OUTUBRO COMO FERIADO NO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA PELO DIA DE “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.
ART. 2º - A REFERIDA DATA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA, 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
21/10/2021 | 22ª (Vigésima Segunda) Sessão Ordinária da de 21 de Outubro de 2021 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
A EXMA SRA ROBERLANDIA FERREIRA CASTELO BRANCO |
PREFEITA MUNICIPAL |
PREFEITURA |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?