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PROJETO DE INDICAÇÃO: 002/2017
EM TRAMITAÇÃO
  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DE APOIO A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA QUE TERÁ SUA LOCALIZAÇÃO NA CIDADE DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA APROVA:
    ART. 1º.CRIA A CASA DE APOIO A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA QUE TERÁ SUA LOCALIZAÇÃO NA CIDADE DE FORTALEZA.
    PARÁGRAFO ÚNICO: ENTENDE-SE POR CASA DE APOIO A SAÚDE IMÓVEL LOCALIZADO NA CIDADE DE FORTALEZA, DOTADO DE TODAS AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS TAIS COMO:
    1. DORMITÓRIOS;
    2. SALA DE PRIMEIROS SOCORROS;
    3. COZINHA INDUSTRIAL;
    4. BANHEIROS ADAPTADOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS OU COM MOBILIDADE REDUZIDA PROVISÓRIA;
    5. AMBULÂNCIA DE APOIO.
    ART. 2º.CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTABELECER CRITÉRIOS PARA FORMATAÇÃO DE ORGANOGRAMA FUNCIONAL RESPONSÁVEL PELA GERÊNCIA DA CASA DE APOIO A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA, ALÉM DE DETERMINAR CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA REFERIDA CASA DE APOIO A SAÚDE, DEFININDO AINDA TEMPO DE UTILIZAÇÃO DEMAIS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS.
    ART. 3º.CABERÁ AO PODER EXECUTIVO DETERMINAR A MODALIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL, SEJA POR CONTRATO DE LOCAÇÃO DETERMINA OU AQUISIÇÃO PERMANENTE.
    ART. 4º. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRANGA PODERÁ PLEITEAR PARCERIAS COM OUTROS PODERES OU AINDA COM A INICIATIVA PROVADA NO SENTIDO DE PROSPECTAR APOIO PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO A SAÚDE.
    ART. 5º. ESTA LEI ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
07/06/2017 de autoria do(a) vereador(a) PAULO        

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